Seguro Contabilista

Responsabilidade Civil Contabilista é um seguro feito especialmente para atender às necessidades de Escritórios de Contabilidade. Seu principal objetivo é proteger o patrimônio do segurado, cobrindo despesas de pagamento de indenizações em casos de condenações judiciais ou acordos extrajudiciais, por alegadas falhas profissionais.


Cont Labor Protege

Com o Seguro Responsabilidade Civil Contabilista, estamos segurados pela ACE SEGURADORA no valor de R$ 200.000,00 conforme o processo SUSEP nº 15414.007.855/2005-38 contra:

Aspecto Legal e a Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil nada mais é do que o dever de reparar o dano. Em princípio surge a responsabilidade civil quando são presentes três elementos:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Aquele que por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para direitos de outrem. CÓDIGO CIVIL – Seção III – Do Contabilista e outros Auxiliares (Faz parte do Seguro)

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único: No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único: Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

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